Por
Alexandre Funaki
NÃO
HAVIA DESCUMPRIMENTO DE LEI COM AS BOLSAS-AUXILIO.
Fui
Assessor Jurídico da FASCS até 31/dez/2012 e tenho a esclarecer o seguinte:
- Existe uma diferença entre a "Bolsa de Estudos" regulada pela Lei Municipal 4979/11 e o "Auxílio-Estudo por Monitoria" regulado pela Portaria da FASCS e aprovada pelo Conselho de Curadores presidido na época por Roberto Martins (junho/2010).
- Para ter a “Bolsa de Estudos” basta o aluno ser residente em SCS, ter menos de 6 Salários-mínimos de renda mensal, não ter sido reprovado/trancado matrícula/menos de 75% de frequência, para ter a aprovação da Bolsa. Nessa, são tão poucos os interessados, que sobram Bolsas.
- Para ter o “Auxílio-Estudo”, o aluno é selecionado por professor da área, e aprovado pela coordenação, e uma vez aprovado, deve Auxiliar o Professor na Monitoria dos cursos e demais atividades, ou seja, faz por merecer a Bolsa, tem horário para essas atividades e é controlado nas atividades e aulas pelos professores que fazem relatórios e acompanham o desenvolvimento dos alunos monitores e monitorados. Além do que, o Auxilio-Estudo é proporcional à Carga de Atividades que esse aluno exerce.
- Aí pergunta-se:
1) se não tivessem os monitores, a FASCS teria professores suficientes para substituí-los sem prejuízo das atividades escolares? NÃO; Se o Auxilio-estágio é para alunos que residem e não residem em SCS, isso se deve a uma falta de procura dos que moram aqui para tal atividade e o município não abre mão de receita por causa disso, pois economiza com as atividades prestadas por estes alunos em detrimento de contratação de professores/monitores via concurso público e salários mensais mais encargos trabalhistas para uma atividade que pode ser prestada por um aluno, beneficiando o próprio aluno no aprendizado e o curso em si.
2) Se a USCS tem "auxílio-estágio de até 50% do valor da mensalidade", que não são só moradores de SCS, conforme veiculado no site da prefeitura há anos, porque a FASCS não pode ter?
Nenhum comentário:
Postar um comentário