terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Nota de esclarecimento da APAP sobre bolsas de alunos e salário de professores da Fundação das Artes

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A APAP – Associação de Pais, Alunos e Professores da Fundação das Artes, como representante de alunos e professores da Fundação das Artes, repudiando a matéria publicada pelo Jornal ABCD Maior em 07 de fevereiro de 2013, vem a público esclarecer que, quanto ao salário dos docentes, destaca que o suposto esquema apresentado pelo Secretário de Cultura, Sr. Jander de Lira, trata-se, na verdade, de um sistema de atribuição, aprovado pelo Conselho de Curadores, o qual atribui quantidade de horas a serem desenvolvidas na Escola e outra para preparação, planejamento de atividades correlatas e que continua a ser aplicada pela nova administração.

Para calcular o total mensal, multiplica-se o valor semanal por 5 (cinco), conforme legislação. A hora-aula, no período da noite, sábado e finais de semana (período de maior atribuição) tem 40 minutos. Assim, aos sábados e domingos, das 9h às 22h, por exemplo, um professor tem 39 horas de atribuição (195 mensais) apenas para estes dois dias. Para preparar estas atividades, o docente pode valer-se de outros horários. Muitos profissionais da instituição trabalhavam horas adicionais nos períodos da manhã, tarde e noite e mesmo aos finais de semana para preparar e realizar as atividades artístico-culturais, como ensaios e apresentações, necessidade de uma escola para formação de artistas.


A folha de pagamento dos professores da Fundação das Artes é empenhada e paga sempre no mesmo mês. Valores pagos em janeiro são resultado de atribuição e responsabilidade da nova administração. De qualquer forma, chama a atenção o fato que, de acordo com o Portal da Cidadania, o valor total investido em folha de pagamento da Fundação das Artes no mês de janeiro de 2013 para todos os 85 professores corresponde ao total de R$21.240,88 – valor abaixo do que foi apresentado na matéria para um único professor.



Acerca do Auxílio-Estudo, no entendimento da APAP e da Assessoria Jurídica da Fundação das Artes à época, nunca houve descumprimento de lei nem malversação de dinheiro público. Existe uma diferença entre a "Bolsa de Estudos" regulada pela Lei Municipal 4979/11 e o "Auxílio-Estudo por Monitoria" regulado pela Portaria da Fundação das Artes e aprovada pelo Conselho de Curadores presidido na época, junho de 2010, por Roberto Martins.



Para ter a “Bolsa de Estudos” basta o aluno ser residente em São Caetano do Sul, ter menos de 6 salários-mínimos de renda mensal, não ter sido reprovado/trancado matrícula/menos de 75% de frequência, para ter a aprovação da Bolsa. Nos editais de concessão anteriores, TODOS os munícipes que se enquadraram foram atendidos.


Para ter o “Auxílio-Estudo”, o aluno é selecionado por professor da área, aprovado pela coordenação, e uma vez aprovado, auxilia professores na monitoria dos cursos e demais atividades. Ou seja, faz por merecer o benefício: tem horário e é controlado nas atividades e aulas pelos professores que fazem relatórios e acompanham o desenvolvimento dos alunos monitores e monitorados. Além do que, o auxílio-estudo é proporcional à carga de atividades que esse aluno exerce. Importante: o auxílio-estudo também é utilizado por munícipes: seja por interesse no estágio, seja porque não enquadram no Programa de Bolsa de Estudos.


Portanto, questionamos:


1) Se não contasse com os monitores, a Fundação das Artes teria professores suficientes para substituí-los sem prejuízo das atividades escolares? Não. Se o auxílio-estudo é para alunos que residem e não residem em São Caetano do Sul, isso se deve a uma falta de procura dos que moram na cidade para tal atividade. O município não abre mão de receita por causa disso, pois economiza com as atividades prestadas por estes alunos em detrimento de contratação de professores/monitores via concurso público e salários mensais mais encargos trabalhistas para uma atividade que pode ser prestada por um aluno, beneficiando o próprio aluno no aprendizado e o curso em si.



2) Se a USCS tem "auxílio-estágio de até 50% do valor da mensalidade", que não são só moradores de São Caetano do Sul, conforme veiculado no site da prefeitura há anos, porque a Fundação das Artes não pode ter?



A APAP repudia qualquer prática lesiva à imagem de seus professores e alunos e coloca-se sempre à disposição para prestar esclarecimentos, pois entende que a melhor maneira para de resolver os problemas encontrados pela nova administração passa, em primeiro lugar, pelo diálogo e, por fim, pelo estudo aprofundado das especificidades de uma instituição de ensino de artes que há 44 anos desenvolve trabalho exemplar e único no Brasil.



APAP – Associação de pais, alunos e professores

da Fundação das Artes de São Caetano do Sul

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